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Governo ordena que Meta e Google removam post de ‘recall de cartões’

Empresas têm até 48 horas para remover as publicações A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) determinou nesta sexta-feira (24) a imposição de medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook . O objetivo é que elas retirem conteúdo ilícito das redes no prazo de até 48 horas a partir da ciência da decisão, com apresentação de relatório de providências, para garantir a transparência das medidas adotadas. Caso contrário, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida. A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes – após realização de uma rápida ação de investigação – que consistem em instrumentos da prática de crimes. Assim, foi expedida medida cautelar determinando a remoção pelas plataformas nas quais foi identificada a veiculação. E criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12. De acordo com o Banco Central os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito. “A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. O secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo. Marco Civil da Internet O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdos na web, bem como os limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura. Segundo a nota técnica, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal. Moderação Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. A atuação da Senacon também prevê a preservação dos direitos do consumidor nas relações via web. Foi determinada, também, a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apuração dos fatos narrados como prática, em tese: estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços. As plataformas digitais foram notificadas para, em até 48 horas a contar da notificação, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro, de modo a instruir o expediente instaurada na Senacon com o objetivo de definição de política de intervenção para casos de crimes praticados no mercado de consumo, em violação aos direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

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YouTube vai dividir receita de anúncios com criadores de Shorts

YouTube Shorts são vídeos curtos que rivalizam com TikTok; com mudança, criadores poderão monetizar esse conteúdo com receita de anúncios. Youtubers terão, em breve, mais um recurso de monetização de conteúdo. O YouTube atualizou os termos do programa de parceiros da plataforma e, com isso, permitirá que os canais ganhem dinheiro com os Shorts. A mudança passa a valer a partir de 1º de fevereiro. Shorts são vídeos curtos, tipicamente com até 60 segundos, que o YouTube implementou para concorrer com o TikTok e os Reels do Instagram. Introduzido em 2020, o formato até permite geração de receita, mas com recursos como Super Chat e um fundo de recompensas (YouTube Shorts Fund). Com a nova política, a remuneração será baseada em anúncios. Módulos de rentabilização Criadores de conteúdo conseguirão monetizar os Shorts da mesma forma que obtêm receita com vídeos tradicionais: com uma porcentagem sobre a arrecadação com anúncios exibidos por ali. Para isso, o YouTube estruturou a política do programa de parceiros em módulos de rentabilização. Há um módulo de remuneração para as páginas do YouTube, YouTube Music e YouTube Kids que abrigam os vídeos. Outro é justamente o módulo que permite a monetização com anúncios exibidos no feed do Shorts. A classificação dos recursos de rentabilização em módulos permitirá que, em ocasiões futuras, o YouTube ofereça outras opções de monetização sem ter que alterar todo o contrato de parcerias. Isso significa que os criadores de conteúdo terão flexibilidade para escolher com quais formatos gerar receita. Começa em 1º de fevereiro Após aceitar o módulo de rentabilização de Shorts, além dos termos básicos do programa de parcerias, o youtuber poderá gerar receita com vídeos curtos a partir de 1º de fevereiro de 2023. Se o fizer depois desse dia, tudo bem: a monetização começa na data de aceitação do módulo. Com isso, o YouTube Shorts Fund será desativado. O YouTube dá a entender que os criadores de conteúdo gerarão mais receita com os anúncios. Note, porém, que os Shorts baseados em conteúdo não original (como trechos de vídeos de outros canais) não poderão ser monetizados. Resta saber se, com a mudança, o YouTube conseguirá ser tão interessante para vídeos curtos quanto o TikTok.

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