Saiba quais multas podem causar a suspensão imediata da CNH
20th julho 2016 · 0 Comments
Motorista que dirige alcoolizado, disputa corridas não autorizadas ou deixa de prestar socorro em acidentes corre o risco de perder o direito de dirigir
As multas para quem dirige após ingerir álcool ou qualquer substância que determine dependência são de R$ 1915,38
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito, ao atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o recebimento de multas em um intervalo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por um período que varia de um a 12 meses.
Para conseguir a carteira de motorista de volta, o condutor precisará fazer um curso de reciclagem e ficar longe das multas. Porém, existem infrações – gravíssimas – que causam a suspensão imediata da CNH, sem necessidade de pontos.
1. Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência – R$ 1915,38 de multa
2. Recusar a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência – R$ 1915,38 de multa
3. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos – R$ 191,54 de multa
Recusar a se submeter ao teste do bafômetro pode gerar multa de R$ 1915,38, além da suspensão imediata da carteira
Foto: Leonardo Soares/ Estadão Conteúdo
4. Disputar corrida não autorizada – R$ 1915,38 de multa
5. Utilizar veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca ou arrastando pneus – R$ 1915,38 de multa
6. Em caso de acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito ou de preservar local para perícia – R$ 957,69 de multa
7. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, sem vestuário aprovado pelo Contran ou transportando passageiro sem capacete – R$ 191,54 de multa
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito pode resultar em multa de R$ 957.69
Foto: N. Rodrigues/ Agência Estado
8. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda – R$ 191,54 de multa
9. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos – R$ 191,54 de multa
10. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – R$ 574,61 de multa
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança gera multa auto-suspensiva de R$ 191.54
Foto: Gabriel Jabur/ Agência Brasília
O que fazer quando a carteira é suspensa
O condutor que tiver a Carteira Nacional de Habilitação suspensa recebe uma notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É possível recorrer da multa, e, se a defesa for feita, a contagem do prazo da suspensão não começará antes que saia o resultado.
Se o motorista abrir mão da defesa ou tiver o recurso indeferido, precisa entregar a carteira ao Detran. A pessoa só consegue o direito de dirigir de volta após fazer um curso de reciclagem, cumprir o prazo de suspensão e entregar o certificado das aulas.
Novos valores
O preço de cada infranção auto-suspensiva é calculado a partir do preço das autuações gravíssimas: R$191,54, atualmente, podendo ser multiplicado entre três e dez vezes.
Mas a conta tende a ficar mais salgada, pois, a partir de novembro, os valores das multas serão reajustados em todo o País. As leves serão R$ 88,38, as médias custarão R$ 130,16, graves passarão para 195,23 e as gravíssimas serão atualizadas para R$ 293,47.