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Inspeção veicular será obrigatória a cada dois anos em todo o Brasil até 2019

8th dezembro 2017   ·   0 Comments

Nova resolução do Contran foi publicada nesta sexta-feira; carros zero quilômetro farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento

Cronograma de inspeção veicular será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação

Cronograma de inspeção veicular será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação

Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas

A inspeção veicular passará a ser obrigatória a cada dois anos. De acordo com a publicação feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (8), a determinação é para que a fiscalização comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.

O cronograma de inspeção veicular será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a norma vai trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de manutenção dos veículos. A decisão também visa o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

A nova inspeção de veículos poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.

Veículos zero quilômetro

A nova regulamentação estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos. A fiscalização da inspeção veicular ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

* Com informações da Agência Brasil



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